sábado, 22 de junho de 2013

PEC-37 para leigos

Não que eu não seja um leigo, mas pelo que percebo, a Proposta de Emenda Constituicional de Nº 37 tornou-se um viral.

Viral, segundo a Wikipedia

Não, também, que isso seja um problema, mas tem muita gente por aí levantando a bandeira contra esse Projeto (que ainda será votado) sem nem saber direito o que ele significa.
Então, aproveitando essa onda de manifestações e que muita gente tem buscado se inteirar (assim como eu) nesses assuntos mais relevantes, vamos em frente. Especialistas que me complementem caso necessário.

Basicamente, em um processo, temos os seguintes envolvidos:



Como visto acima, no cenário atual, o Ministério Público tem o poder não apenas de acusar/denunciar o réu, mas também de atuar na investigação do mesmo, conforme ilustrado abaixo:

Cenário atual, o qual será mantido caso a PEC-37 não seja aprovada.


O que a PEC-37 propõe, é que o Ministério Público possua apenas o papel de denunciar e acusar o réu, ficando o papel de investigação, exclusivamente, para as polícias civil e federal, órgãos estes subordinados ao Poder Executivo. Ou seja, caso a PEC seja aprovada, o novo cenário seria conforme o ilustrado abaixo:

Cenário proposto, o qual entrará em vigor caso a PEC-37 seja aprovada.


Os cenários apresentados dividem a opinião de especialistas.

Os que não defendem a aprovação da PEC acreditam que, ao mesmo tempo em que acusa, o Ministério Público tem o direito de ser o investigador da causa a qual ele mesmo denunciou. O uso do termo “PEC da Impunidade”, coloca em cheque a atuação isolada das polícias, visto que estas estão subordinadas ao Poder Executivo, enquanto o Ministério Público, não.

Já os que defendem a aprovação da PEC acreditam que, reservando a exclusividade de investigação para as polícias, o processo será conduzido de forma imparcial, afinal, o lado que acusa, não pode, ao mesmo tempo, investigar, visto que, no caso de inocência do réu, o mesmo terá sua defesa enfraquecida. É por isso que estes a chamam de “PEC da Democracia”, ou seja, o Ministério Público continua com o seu papel de acusação, mas não pode se envolver no inquérito.

Esse assunto, mais uma vez, nos prova o quão perigoso é sair lendo qualquer coisa que publicam por aí. Isso porque alguns meios de comunicação divulgam, maliciosamente, apenas que essa PEC “tira o poder de investigação do Ministério Público”. Mas seria prudente divulgarem também que o Ministério Público continua com seu papel de denunciar e acusar, e que a investigação continuará sendo realizada pelas polícias, como já é feita em alguns casos atualmente. É válido também que fique claro que o Ministério Público já é um órgão independente por si só, enquanto as Polícias estão subordinadas ao Executivo.

Por fim, as conclusões que chegamos são:

1) No primeiro cenário (contra a PEC-37), o cerco aos corruptos estará mais fechado, e as chances de eles se livrarem é menor, visto que quem está acusando, também poderá estar investigando.

2) No segundo cenário (a favor da PEC-37), a imparcialidade nas investigações está garantida, e em eventuais acusações onde os réus sejam, de fato, inocentes, a investigação será feita por um órgão independente (as Polícias), o que diminui as chances de os mesmos serem punidos indevidamente.

Pronto. Agora sim, forme sua opinião e opte por levantar ou não sua bandeira contra a PEC-37, com data de votação ainda indefinida pela Câmara até a reunião de 25/6.

Mantenham-se informados e abraço!