sábado, 22 de junho de 2013

PEC-37 para leigos

Não que eu não seja um leigo, mas pelo que percebo, a Proposta de Emenda Constituicional de Nº 37 tornou-se um viral.

Viral, segundo a Wikipedia

Não, também, que isso seja um problema, mas tem muita gente por aí levantando a bandeira contra esse Projeto (que ainda será votado) sem nem saber direito o que ele significa.
Então, aproveitando essa onda de manifestações e que muita gente tem buscado se inteirar (assim como eu) nesses assuntos mais relevantes, vamos em frente. Especialistas que me complementem caso necessário.

Basicamente, em um processo, temos os seguintes envolvidos:



Como visto acima, no cenário atual, o Ministério Público tem o poder não apenas de acusar/denunciar o réu, mas também de atuar na investigação do mesmo, conforme ilustrado abaixo:

Cenário atual, o qual será mantido caso a PEC-37 não seja aprovada.


O que a PEC-37 propõe, é que o Ministério Público possua apenas o papel de denunciar e acusar o réu, ficando o papel de investigação, exclusivamente, para as polícias civil e federal, órgãos estes subordinados ao Poder Executivo. Ou seja, caso a PEC seja aprovada, o novo cenário seria conforme o ilustrado abaixo:

Cenário proposto, o qual entrará em vigor caso a PEC-37 seja aprovada.


Os cenários apresentados dividem a opinião de especialistas.

Os que não defendem a aprovação da PEC acreditam que, ao mesmo tempo em que acusa, o Ministério Público tem o direito de ser o investigador da causa a qual ele mesmo denunciou. O uso do termo “PEC da Impunidade”, coloca em cheque a atuação isolada das polícias, visto que estas estão subordinadas ao Poder Executivo, enquanto o Ministério Público, não.

Já os que defendem a aprovação da PEC acreditam que, reservando a exclusividade de investigação para as polícias, o processo será conduzido de forma imparcial, afinal, o lado que acusa, não pode, ao mesmo tempo, investigar, visto que, no caso de inocência do réu, o mesmo terá sua defesa enfraquecida. É por isso que estes a chamam de “PEC da Democracia”, ou seja, o Ministério Público continua com o seu papel de acusação, mas não pode se envolver no inquérito.

Esse assunto, mais uma vez, nos prova o quão perigoso é sair lendo qualquer coisa que publicam por aí. Isso porque alguns meios de comunicação divulgam, maliciosamente, apenas que essa PEC “tira o poder de investigação do Ministério Público”. Mas seria prudente divulgarem também que o Ministério Público continua com seu papel de denunciar e acusar, e que a investigação continuará sendo realizada pelas polícias, como já é feita em alguns casos atualmente. É válido também que fique claro que o Ministério Público já é um órgão independente por si só, enquanto as Polícias estão subordinadas ao Executivo.

Por fim, as conclusões que chegamos são:

1) No primeiro cenário (contra a PEC-37), o cerco aos corruptos estará mais fechado, e as chances de eles se livrarem é menor, visto que quem está acusando, também poderá estar investigando.

2) No segundo cenário (a favor da PEC-37), a imparcialidade nas investigações está garantida, e em eventuais acusações onde os réus sejam, de fato, inocentes, a investigação será feita por um órgão independente (as Polícias), o que diminui as chances de os mesmos serem punidos indevidamente.

Pronto. Agora sim, forme sua opinião e opte por levantar ou não sua bandeira contra a PEC-37, com data de votação ainda indefinida pela Câmara até a reunião de 25/6.

Mantenham-se informados e abraço!

27 comentários:

  1. Gabriel, parabéns pela iniciativa!

    Agora que despertamos o interesse por assuntos como esse, precisamos de mais publicações didáticas, como a sua, para entender melhor o que estamos pedindo nas ruas.

    Muito obrigado por sua contribuição!

    Abraços, Vinícius.

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  2. As polícias são subordinados à organização. Ou não? aff... me
    poupe!

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    1. Ola anônimo, não entendi, que organização?
      Poupá-lo de quê?
      Fique a vontade para adicionar ideias e expor pontos de vistas. Abraço.

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    2. Oi, GAbriel. BAcana a iniciativa. Mas vou fazer alguns comentarios. Primeiro, o MInisterio Publico, atualmente, investiga, denuncia mas - e isso e muito importante - se convencido que nao houve crime ou que aquela pessoa nao e o autor - pode pedir o arquivamento da investigacao. O Ministerio Publico nao acusa sempre. Por outro lado, as Policiais nao tem a independencia functional do Ministerio Publico. Estao vinculadas ao Poder Executivo e atuam submetidos a vontade deste, com hierarquia. Sua segunda conclusao parece estar, portanto, errada. No mais, ha outras instituicoes que investigam = Receita, BAnco Central, COAF (crimes financeiros) e a PEC torna privative das policias a investigacao. Nem mesmo a imprensa, com suas interessantes reportagens investigativas, podera mais investigar. Isso nao e bom para ninguem e um perigo para a democracia.

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    3. quem é que disse que a imprensa não poderá investigar? O que a aprovação da PEC faz é somente esclarecer algo que já está na constituição, de que a investigação penal cabe a policia e não ao MP.

      Esse argumento de que o MP deve fazer o trabalho da policia porque ela não faz direito é absurdo. O MP tem o papel de fiscalizar o trabalho da policia e não substitui-la.

      http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/106197/Contra-a-PEC-37-m%C3%ADdia-manipula-opini%C3%A3o-p%C3%BAblica.htm

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  3. No Estado brasileiro atual, quanto mais gente investigando melhor. Por mais que o judiciário não seja tão ilibado como se gostaria, ele sofre menos influência política que os demais poderes. Vide absolvição pela câmera dos mensaleiros mas condenação pelo Supremo. O que se quer na verdade é limitar as investigações de crimes dos políticos. Eles estão advogando em causa própria. Se fosse para melhorar o sistema judicial brasileiro deveriam reformar o código processual, civil e penal para torná-los mais efetivos em punir severamente, diminuir os recursos que tendem ao infinito (com $ e bons advogados qq crime prescreve antes do fim do julgamento) e tornar tudo mais claro/transparente.

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    1. Boa observação. Concordo, quanto mais gente investigando, mais apelo por transparencia.

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    2. Não concordo com a afirmação de que o judiciário sofre menos influência política do que os demais poderes. Ora, estamos todos no mesmo mundo, sujeitos às mesmas forças políticas, mesmo que não sejamos capazes, às vezes, de ter consciência sobre essa condição ou sobre quais forças nos afetam, ameaçam, capturam, etc. No entanto, não é à toa que alguns processos são julgados e outros, não. Alguns são condenados por razões muito pouco claras e outros são sistematicamente absolvidos quando há razões de sobra para condenação.

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  4. Concordo com o Gleison! Quanto mais se investiga, melhor!
    Imagina se apenas um lado investigar, investigar, e investigar! O tempo passa, o crime prescreve, e todos ficam soltos! Uma maravilha....

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  5. Nossa, a mídia passa uma coisa de outro mundo. Agora entendi realmente o que é essa PEC 37. Parabéns Gabriel.

    @CarlosVieira2

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  6. O problema é maior do jeito que está, porque sabemos que o Ministério Público se aproveita de seu poder de investigar justamente para não investigar e engavetar acusações.
    Quantos processos não estão parados ou foram encerrados a canetadas? Do jeito que está não está contribuindo para perseguir corruptos.

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  7. Gabriel, penso que no caso de inocência do réu, quanto mais investigado for, mais fácil prová-la, não? A idéia que tenho do MP investigando é mais como um orgão que garante e aprofunda e fiscaliza o trabalho que foi desenvolvido pela polícia. abs

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  8. Democraticamente o melhor é cada instituição com uma função apenas, sem concentração de poderes.
    Concordo que quem investiga não deve também ser o mesmo que acusa.
    Se o problema é a subordinação das Polícias ao Poder Executivo, dever-se-ia então dar a mesma autonomia às mesmas, como é o Ministério Público.
    Se pensarmos em dividir as funções para contornarmos eventuais deficiências, deveríamos também permitir que outras entidades possam iniciar a ação penal, que hoje é EXCLUSIVIDADE da Promotiria, ou seja, se o Promotor acha que não deve denunciar, ninguém mais pode fazê-lo.
    Portanto, a solução não é enfraquecer as Polícias nem o Ministério Público, é dar condições de trabalho e autonomia.

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    1. Ola, anOnimo. Sua afirmacao de que ha exclusividade da Promotoria em iniciar a acao penal nao e verdadeira. SE o Ministerio Publico nao a iniciar no prazo determinado por lei, o cidadao pode faze-lo, na chamada acao penal privada subsidiaria da publica. O MInisterio Publico nao tem exclusividade - E NEM QUER TER - em nada. Um pais com um alto indice de corrupcao e impunidade como o nosso nao pode se dar ao luxo de ter apenas uma instituicao investigando. Imprensa, particular e outros tem de poder investigar tambem. O alvo e o MP mas a PEC afeta toda a sociedade

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  9. Gabriel muito boa sua explicação, parabéns !

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  10. Gabriel muito boa sua explicação, parabéns !

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  11. Gabriel, muito obrigada! Eu não sou nem contra nem por o pec 37, estou começando agora a morar nesse pais. Mas mesmo pela sua exposição posso entender que considerar que a imparcialidade será garantida pela polícia é difícil de acreditar... Onde a polícia é independente? Em outros países temos também dúvidas sobre a independencia do poder judicial, por exemplo, mas deixar apenas a polícia pesquisar é verdadeiramente uma opção para garantir a imparcialidade? Teria também que se difundir em que contexto essa lei tem sido promovida, não acha? Abraços, Carmen

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  12. Gabriel, segundo o texto abaixo você está comentendo um equívoco. A PEC 37 não é isso que você está falando.
    https://medium.com/direito-e-justica/a01cbb760479

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    1. Olá André! Obrigado pelo retorno.

      O consolidado publicado aqui tomou como base diversas fontes de referência, tanto da grande mídia como de algumas páginas próprias de especialistas e de entrevistas concedidas pelos mesmos em diversos canais de comunicação - estes podem ser facilmente encontrados na internet.

      Pelo que verifiquei, a publicação sugerida por você está muito bem embasada e com uma análise técnica clara e interessante.
      Reparei que a mesma possui um desfecho que afirma justamente o contrário do consolidado publicado aqui: que no caso de aprovação da PEC-37, o MP ao invés de perder, passa a ter poder investigativo nestes processos (divergência a).
      Afirma ainda que, hoje, o MP não possui originalmente, segundo nossa Constituição, tal poder investigativo (divergência b).

      Entretanto, observei duas variáveis importantes nesse contexto:

      1 (esclarecimento divergência b) - Pelo que estudei do cenário atual, o MP possui, na prática, o poder de investigação, o que, na própria publicação sugerida, fica induzido pela descrição do Art. 129;

      2 (esclarecimento divergência a) - A conclusão contrária apresentada pela longa publicação sugerida por você está sustentada pelo seguinte trecho:

      "Um pequeno detalhe que muita gente ignora ou não sabe é que o texto integral da PEC poderá ser substituído por meio de um relatório apresentado pelo deputado federal Fabio Trad (MS), em 13 de junho último."

      Como escrito acima, o texto da PEC poderá sim ser substituído, entretanto, ainda não foi. Isso indica que até a atual data e até a data da publicação aqui presente, a possibilidade levantada não se concretizou.

      Obrigado e qualquer divergência fique a vontade para me atentar.

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  13. Todo mundo sabe o que é a PEC#7, o que os politicos querem é que o ministerio publico deixe de investigar...
    Pois assim fica mais facil da policia ser manipulada, ja que estara sozinha nas investigações...
    E todo mundo que eh inteligente sabe que a Policia é submissa ao governo, quem poe, troa de lugar, recoloca delegados sao seus superiores que nada mais sao que os????
    isso isso isso, os Politicos..rS
    Ja o ministerio Publico é independente, dificil de manipular, atrapalham eles e muito, por isto da PEC37 ser elaborada.
    COPIARAM???

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  14. o que é mais facil manipular,as policias que são subordinadas ao executivo, que também acabam sendo submissas ao legislativo, ou o ministerio publico que é independente? devemos deixar como está.

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  15. Ta faltando algumas informaçoes ai, a principal pergunta e: os politicos ficarao impunes?? Nao! O MP tem 2 açoes q sao de sua exclusividade: a açao civil publica e a açao de improbidade adm., ambas sao o melhor meio de combate a corrupçao e prever penas como: perda da funçao publica, ressarcimento do prejuizo causado ao poder publico e perda de bens!

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  16. Hum, alguns tão querendo ser contra a PEC até serem investigados e acusados pelo mesmo órgão! E se tiver abusos de autoridade vai dar em que? Nada, afinal o membro do MP só pode ser investigado e acusado por membros do MP! Isso é uma ditadura disfarçada! O Demóstenes Torres (promotor) foi envolvido em grandes escândalos e sabem qual a pena dele?? Aposentadoria de R$ 24 mil! Legal, não??? Sejam contra a PEC e tenham o retorno da ditadura!

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  17. Como as pessoas são inocentes. Elas acham mesmo que o MP é independente, apolítico e que o julgamento do mensalão não foi uma exceção. Será que ninguém aqui sabe que o Roberto Gurgel guardou na gaveta por 2 anos a investigação da PF com acusações de contra Demóstenes Torres de ligação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira? E só levou o processo adiante porque vazou? E que segura há quase um ano o processo que pede a cassação da Roseana Sarney? E que nas suas gavetas, lá no fundão, existe um pedido de investigação contra o senador Aécio Neves protocolado há 26 meses por ocultação de patrimônio e ele não faz nada?

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  18. Desculpe, sua iniciativa é muito boa, mas vc comete alguns erros que são cruciais. Em primeiro lugar, a Constituição hoje não dá poder ao MP para investigar. O MP deu esse poder a si mesmo através de uma resolução de seu conselho.

    Segundo, o processo penal se desenvolve em aduas fases, a que investiga e a que julga. Na primeira, há um inquérito, um processo destinado a apurar (e esse verbo é o utilizado pela Constituição e é crucial pra entender o problema) os fatos. Na segunda, a ação penal propriamente dita, que termina com a decisão judicial.

    As duas fases necessitam de um presidente, alguém que determine os atos a serem praticados, e regulem os atos das partes. No inquérito, há apenas uma parte, o acusado, e o presidente que apura os fatos. O MP atua nessa fase como fiscal da lei, garantindo que o presidente do inquérito não beneficie nem prejudique o acusado.

    Terminado o inquérito, ele é enviado par ao MP, que decide se irá ou não denunciar. Denunciando o acusado, este se transforma em réu, e o MP passa a ser parte de uma nova relação processual, como acusador. Assim na fase judicial, temos o acusador e o acusado, lado a lado, com os mesmos poderes, e o juiz, acima deles, que decide sobre os atos processuais de cada um e, ao final, julga o réu.

    Sendo o MP o presidente do inquérito, ou seja, se for ele quem determina as investigações e decide sobre os atos processuais do acusado, desaparece a figura do fiscal da lei. Ou seja, não há ninguém para garantir que o presidente do inquérito não irá beneficiar ou prejudicar o acusado.

    Além disso, como o MP se transforma em parte acusadora mais tarde, o inquérito deixa de ser uma forma de apurar a verdade dos fatos, para ser mera fase preparatória para a acusação. Ou seja, o poder de influenciar a produção das provas que podem condenar ou absolver o acusado fica totalmente nas mãos de quem tem interesse em condená-lo.

    Com isso, o direito de defesa do acusado praticamente desaparece.

    Pior que isso, como a Constituição não deu poder ao MP de investigar, a legislação não prevê regras para um inquérito presidido pelo MP. E isso quer dizer que o MP tem um poder descomunal, desregulado e arbitrário. Ele pode investigar quem quiser, quando quiser e como quiser. Até mesmo sem o conhecimento do acusado.

    E não tem ninguém para fiscalizá-lo, pois caberia a ele fazê-lo.

    Enfim, espero ter contribuído e esclarecido alguma coisa. Abraços.

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    1. Muito bom seu detalhamento das etapas Ricardo, obrigado.

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  19. Ricardo Pierri...
    Você contribuiu demais da conta.
    Esse post do Gabriel Temistocles vai me ajudar bastante.
    Muito Obrigado.

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quero comentar!